TJDFT - 0704363-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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23/04/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 13:11
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GEDIONE MONTEIRO DA SILVA ABREU em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704363-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: GEDIONE MONTEIRO DA SILVA ABREU SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em desfavor de GEDIONE MONTEIRO DA SILVA ABREU.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 226151448).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:33
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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