TJDFT - 0724577-89.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA CAMPOS em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724577-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS EXECUTADO: CLEBER PEREIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Cite-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar o endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o endereço, expeça-se carta AR/MP para citação do executado. 4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado. 5.
Feita a consulta, intime-se o exequente para indicar o endereço onde a parte possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se carta AR/MP para citação do executado 6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já defiro a citação por edital da referida parte, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 7.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 21:57
Recebidos os autos
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17/03/2025 21:56
Outras decisões
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14/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 21:07
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:23
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 22:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 22:54
Declarada incompetência
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28/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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