TJDFT - 0703735-94.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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29/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 27/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:03
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar guia de custas correspondente à classe judicial pretendida ("Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária"); - comprovar o efetivo recolhimento das custas iniciais; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para constar o menor devidamente representado(a)(s) por sua genitor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:43
Outras decisões
-
06/03/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:29
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/02/2025 14:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/02/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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