TJDFT - 0707276-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/08/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707276-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MICHAEL COSTA NUNES Decisão Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cite-se o executado para as contrarrazões (CPC 331, §1º).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Concernente à citação, observe-se o seguinte: (1) Fica autorizada a citação por aplicativo de mensagem (art. 246, caput, do CPC c.c. art. 43-A do anexo ao Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT), devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do anexo ao Provimento indicado, constando o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. (2) Não localizado o executado, serão realizadas buscas de endereços dele, inicialmente, pelo sistema BANDI.
E, se infrutíferas, após, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL e SNIPER.
Por fim, serão expedidas cartas AR/MP para citação, em todos os endereços não diligenciados. (3) Frustrada a diligência pelo motivo "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça. (4) Se infrutíferas as diligências realizadas no âmbito do Distrito Federal, bem como das comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado e para indicar os documentos que deverão instruir a carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas, e indicados os documentos, expeça-se a carta precatória de citação, penhora, avaliação e intimação (cujo acompanhamento e distribuição perante o juízo deprecado ficarão a cargo da parte exequente). (5) Esgotadas as diligências nos endereços encontrados, intime-se o exequente para informar o local onde o devedor pode ser localizado para citação, ou para postular a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. (6) Postulada a citação por edital, e esgotados os endereços do executado, desde já fica deferida a diligência, devendo ser expedido o edital (com prazo de 20 dias), com a publicação, na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública para exercer a Curadora Especial do executado, para onde os autos deverão ser remetidos, com prazo de 30 dias, já dobrados (art. 72, II do CPC). (7) Citada a parte executada por edital e decorrido o prazo da Curadoria Especial, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal. (8) Ocorrida a citação com hora certa, a Curadoria Especial deverá ser intimada, conforme inciso II do artigo 72 do CPC aplicando-se, de mais as mais, as diretrizes dos tópicos 6 e 7.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:52
Outras decisões
-
17/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2025 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:25
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 18:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:55
Outras decisões
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:43
Outras decisões
-
31/03/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que o teor da diligência ID 224977022 que restou frustrada por falta de contato da parte autora com a oficiala de justiça, em relação ao endereço ID 223169478, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar e esclarecer em qual endereço pretende a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:49
Outras decisões
-
02/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:07
Outras decisões
-
27/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
19/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
05/03/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:40
Outras decisões
-
28/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703246-69.2025.8.07.0016
Marcelo Silva Cabral
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 18:09
Processo nº 0708018-48.2024.8.07.0004
Bc Cobrancas LTDA
Maria do Rosario Antunes de Souza
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 13:14
Processo nº 0721588-31.2025.8.07.0016
Larissa Cristinne Silva Dantas
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 12:19
Processo nº 0715928-23.2024.8.07.0006
Ierece de Moraes Reis
Joao Guilherme do Nascimento Maia Soares
Advogado: Protogenes Elias da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 14:47
Processo nº 0049609-89.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Km Presentes e Utilidades Domestica - Ei...
Advogado: Ladir Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 12:10