TJDFT - 0707585-18.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:53
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707585-18.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES EXECUTADO: SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o exequente que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para proceder o devido protesto.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a expedição de certidão de crédito, o que revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Noutro giro, indefiro o pedido de determinação de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de inadimplentes, porquanto houve a extinção do feito.
Nos termos do § 4.º do artigo 782 do Código de Processo Civil, essa inscrição não poderá se manter caso o processo seja extinto.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 11:43:33. -
30/01/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/01/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 22:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:24
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:17
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:35
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 21:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:19
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:42
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:15
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
03/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:59
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:02
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
19/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:19
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/09/2023 17:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707585-18.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES EXECUTADO: SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a parte exequente interpôs recurso inominado da decisão interlocutória de ID. 166625096.
Porém, caberá recurso inominado da sentença, nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95.
Diante disso, constata-se que não cabe recurso inominado de decisão interlocutória.
Outrossim, o artigo 80, inciso II, da Resolução 20 de 21/12/2021 deste Tribunal estabelece que é cabível o agravo de instrumento contra decisão no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis.
No mesmo sentido, confira-se o Acórdão 1720501, 07027097820228070016, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 26/6/2023, publicado no DJE: 5/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Diante disso, recurso não conhecido.
Intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 1 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:06
Não recebido o recurso de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
07/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:41
Deferido em parte o pedido de SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-16 (EXECUTADO)
-
07/08/2023 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707585-18.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES EXECUTADO: SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, a segunda parte executada, PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS, alega que foi vítima de fraude/estelionato, pois terceiros utilizaram seus dados de forma indevida para a abertura da empresa SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, primeira executada, nos termos do registro de ocorrência policial de ID. 160069373.
Aduz, também, que trabalha como cabeleireira, conforme documentos de ID. 160069378 e ID. 160069379.
Intimada, a parte exequente apenas afirmou que a assinatura é da parte executada, contudo, sem apresentar outros documentos comprobatórios capazes de dispensar a necessidade da perícia grafotécnica para verificar a validade do documento, o que afasta a competência deste Juízo, tendo em vista a complexidade da demanda.
No mesmo sentido, confira-se: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA AFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NOS TÍTULOS E NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INCOMPETÊNCIA EM FACE DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA.
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO.
ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que, pelo princípio da abstração, o direito decorrente de título de crédito não depende do negócio jurídico que lhe deu origem, de modo que este não pode ser alegado na tentativa de invalidar a prestação constante da cártula.
No entanto, o princípio da abstração sofre mitigação nos casos em que o título de crédito não tenha circulado, permitindo-se a discussão sobre o contrato que deu origem à emissão dos títulos. 2.
Da análise dos autos, observa-se que a exequente juntou, além das notas promissórias, o contrato de prestação de serviços firmado com a executada (ID 11974549).
A executada, por sua vez, alega que não se recorda de ter assinado qualquer nota promissória ou encomendado qualquer tipo de serviço fotográfico, arguindo, portanto, a falsidade das assinaturas apostas nos títulos e no contrato de prestação de serviços. 3.
Diante da alegação de falsidade e semelhança das assinaturas, a realização da prova pericial mostra-se indeclinável à aferição da alegada falsidade, que por envolver matéria complexa afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis, impondo a extinção do processo sem exame do mérito na dicção dos artigos 3 e 51, inciso II, da Lei 9.099/95. 4.
Recurso CONHECIDO.
Preliminar de incompetência em razão da complexidade da matéria suscitada de ofício acolhida.
Mérito prejudicado.
Sentença anulada.
RECURSO PROVIDO Sem condenação em honorários à míngua de contrarrazões. (Acórdão 1215413, 07116558320198070003, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, conforme exposto no artigo 3.º da lei 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Logo, imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente execução em relação aos sócios da empresa executada, diante da necessidade de perícia grafotécnica.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO A EXECUÇÃO em relação à parte executada PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3.º da Lei 9.099/95.
Indefiro, também, o pedido de ID. 162561715 da parte exequente para incluir no polo passivo o senhor ROZIVANDIO MENEZES DO NASCIMENTO, diante da necessidade de perícia grafotécnica indicada acima.
Dê-se baixa em relação ao bloqueio SISBAJUD de ID. 159520620.
Dê-se baixa em relação à parte executada PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS.
Após, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 31 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2023 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:14
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/03/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:06
Deferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 23:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/02/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/02/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 07:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 07:25
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
06/01/2023 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:22
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:22
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
13/12/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
21/11/2022 21:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:40
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES - CPF: *50.***.*80-72 (EXEQUENTE)
-
17/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
24/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/10/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 16:14
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 14:53
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES em 25/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 22:56
Recebidos os autos
-
05/07/2022 22:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES em 28/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/06/2022 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
22/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:32
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 22:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706605-37.2023.8.07.0003
Eliel Correa Pereira
Bonasa Alimentos S/A
Advogado: Jean Maklen de Queiroz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 10:47
Processo nº 0713639-52.2022.8.07.0018
Mariangili Lucas Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 09:12
Processo nº 0707155-11.2023.8.07.0010
Siga Credito Facil LTDA
Andressa Gomes de Oliveira
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:11
Processo nº 0703497-23.2021.8.07.0018
Francisco Charles dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Neusa Oliveira Duarte dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 17:03
Processo nº 0705272-15.2021.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Jeferson de Oliveira
Advogado: Carolina Andrade dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2021 18:25