TJDFT - 0709909-11.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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24/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709909-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: EDVANDO NUNES VIEIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas finais.
Sem custas a cobrar.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas da parte autora.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/03/2025 22:07
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 22:05
Juntada de consulta renajud
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20/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:15
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:15
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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15/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 19:56
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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04/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:06
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 18:06
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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31/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:23
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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