TJDFT - 0713619-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 20:04
Outras decisões
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01/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 21:06
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA TELES BENIGNO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:23
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713619-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DA PENHA TELES BENIGNO EMBARGADO: OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME Decisão 1.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 3.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 4.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
18/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 23:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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