TJDFT - 0700634-91.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MINERVINO BELARMINO DA SILVA NETO em 20/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/08/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
30/07/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
21/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:42
Outras decisões
-
15/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MINERVINO BELARMINO DA SILVA NETO em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700634-91.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINERVINO BELARMINO DA SILVA NETO REQUERIDO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para apresentação da emenda.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2025 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700634-91.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MINERVINO BELARMINO DA SILVA NETO REQUERIDO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
O instrumento particular de cessão dos direitos possessórios do imóvel foi firmado entre o autor e MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
Emende-se para demonstrar a legitimidade passiva dos réus, pois não participaram do contrato.
Emende-se para esclarecer se o autor está na posse do imóvel.
O pedido de adjudicação somente tem cabimento se a posse do lote foi transferido ao autor.
Emende-se para esclarecer o motivo que obsta a lavratura da escritura para a transferência do imóvel, observado que muitos dos lotes do CABV já constam com matrícula em nome dos adquirentes.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719065-74.2024.8.07.0018
Roberto Marciano da Silva
Distrito Federal
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 13:59
Processo nº 0702382-37.2025.8.07.0014
Joao Marcelo de Souza Rosa
Maria Girlandia Marques Veras
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 18:10
Processo nº 0703218-50.2024.8.07.0012
Banco Volkswagen S.A.
Pedras Rio Verde Comercio de Revestiment...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 14:32
Processo nº 0702382-37.2025.8.07.0014
Joao Marcelo de Souza Rosa
Maria Girlandia Marques Veras
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 14:41
Processo nº 0703072-09.2024.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mauro Alves de Souza
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 13:46