TJDFT - 0712774-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 20:44
Recebidos os autos
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05/09/2025 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 17:02
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:35
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2025 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712774-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: LILIAN SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O negócio jurídico noticiado na inicial está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido anote-se que, segundo orientação firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é de natureza absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, considerando-se nula estipulação contratual que estabeleça foro em local diverso.
Desta forma, tratando-se de competência absoluta, é possível o conhecimento de ofício da questão.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas necessárias.
Efetue-se as anotações necessárias, encaminhem-se os autos na forma determinada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:03
Declarada incompetência
-
14/03/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/03/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
13/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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