TJDFT - 0729250-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de RADIANTE CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0729250-10.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RADIANTE CENTRO EDUCACIONAL LTDA DANIELA CARVALHO SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado(a) a promover(em) a(s) diligência(s) que lhe competia, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de id. 226709329.
Trata-se, no presente caso, de abandono do processo pelo(a) autor(a), uma vez que não atendeu à prévia intimação a ele(a) dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, tendo em vista que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Posto isso, DECLARO EXTINTO SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC/2015, c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RADIANTE CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729250-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIANTE CENTRO EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: DANIELA CARVALHO SOUSA DECISÃO O comprovante de cadastro de aluno anexado em id. 223149018 não demonstra de forma inequívoca a prestação do serviço.
Ante o exposto, faculto à empresa exequente, caso queira, promover emenda para converter o feito em ação de conhecimento, cobrança.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
30/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/01/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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