TJDFT - 0701637-81.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 16/03/2025
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19/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 20:57
Recebidos os autos
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16/03/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 20:57
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
06/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:55
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:55
Concedida em parte a tutela provisória
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19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701637-81.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NOIA CAMPOS CHAVANTES REQUERIDO: JORGE HENRIQUE CAMPOS ROMERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a se manifestar acerca da competência, a requerente noticiou o equívoco na distribuição e postulou pelo declínio de competência para o Juízo competente (ID 225935957).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento da tutela provisória para posterior reexame do Juízo competente (ID 226206625).
Decido.
A competência para o processamento e julgamento do pedido de curatela, como no caso em exame, é do juízo do foro do domicílio do curatelando, notadamente com o fim de preservar os seus interesses.
Com efeito, a própria requerente informou o equívoco na distribuição, sobretudo porque o domicílio do requerido é na Região Administrativa da Itapoã/DF (RA XXVIII - Lei Complementar n. 803, de 25/04/2009 – PDOT), que é dotada de Circunscrição Judiciária própria.
Logo, à míngua de elementos que autorizem o exame do pedido de tutela de urgência por este Juízo, tenho que aludido pleito deve ser examinado pelo Juízo competente, mormente a privilegiar os interesses do curatelando.
Ademais, não há qualquer prejuízo, pois a redistribuição é eletrônica e imediata.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e, por decorrência, ordeno a remessa imediata dos autos ao Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã/DF.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 18 de fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
18/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 09:17
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:17
Declarada incompetência
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17/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:14
Outras decisões
-
10/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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