TJDFT - 0751030-24.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FAGNER MORAIS DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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10/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 20:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:35
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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01/05/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0751030-24.2024.8.07.0001 Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Parte Ré: REQUERIDO: FAGNER MORAIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por BANCO HONDA S/A. em desfavor de REQUERIDO: FAGNER MORAIS DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 230490152.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas já recolhidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:04
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0751030-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: FAGNER MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) Carrear a planilha demonstrativa de débitos, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o devido abatimento dos juros remuneratórios/compensatórios nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa; 2) Apresentar o e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, após o deferimento da liminar, a parte requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl.56/57 Contrato fl. 11/17 Notificação/Protesto fl. 20/23 Planilha fls.
Gravame fl.24 Procuração fl. 43/49 Título Extrajudicial?S -
07/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/01/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 10:48
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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04/12/2024 10:07
Juntada de Petição de comprovante
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25/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:42
Outras decisões
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22/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:32
Declarada incompetência
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22/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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22/11/2024 11:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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22/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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