TJDFT - 0701894-09.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:07
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:08
Publicado Edital em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 17:23
Juntada de edital
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0701894-09.2025.8.07.0006, proposta por SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA, CPF: *45.***.*78-04, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de ANTÔNIA BARBOSA DA SILVA, CPF: *35.***.*20-30, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA, acima qualificada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 6 de junho de 2025.
Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
20/06/2025 19:21
Juntada de edital
-
12/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/06/2025 03:09
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0701894-09.2025.8.07.0006, proposta por SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA, CPF: *45.***.*78-04, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de ANTÔNIA BARBOSA DA SILVA, CPF: *35.***.*20-30, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA, acima qualificada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 6 de junho de 2025.
Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
06/06/2025 16:58
Expedição de Termo.
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06/06/2025 16:41
Expedição de Edital.
-
06/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 18:34
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
05/06/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 18:02
Juntada de ata
-
05/06/2025 16:34
Juntada de ata
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04/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701894-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 05/06/2025 16:00, para Audiência de Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido no art. 7º da Lei 5.478/68 (Lei de alimentos) e nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC.
Fica a parte autora intimada, ainda, a informar nos autos os números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, das partes e de seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, às 12:45:26.
Bernard Benson Costa Santos 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Secretário de Audiências -
02/05/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:44
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
30/04/2025 20:43
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
30/04/2025 20:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:21
Deferido o pedido de SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA - CPF: *45.***.*78-04 (REQUERENTE).
-
30/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 17:05
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:39
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701894-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 226786804.
Concedo a gratuidade de justiça.
Passo ao exame do pedido liminar.
Segundo consta do art. 87 da Lei 13.146/2015: "Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil".
Embora esteja devidamente assentada a necessidade de nomeação de curador para vir a salvaguardar os interesses jurídicos da requerida, que já é idosa e necessita de cuidados, não está configurada a probabilidade de direito da autora vir a ser nomeada a curadora da requerida.
Isto porque não há vínculo de parentesco civil e a socioafetividade não é passível de reconhecimento sob juízo de cognição sumária.
Ainda, consoante ponderado pelo Ministério Público, deve ser dada atenção especial ao conflito de informações sobre o endereço da curatelanda, uma vez que faz sentido que se a autora deseja ser a curadora da incapaz, a moradia seja comum, até mesmo pelo alegado grau de dependência alegado.
Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência requerida.
Nos termos do art. 751, caput, e §4º, do CPC, designe-se audiência para entrevista da curatelanda e da requerente, a ser realizada por videoconferência, tendo em vista que a requerida não possui condições de se deslocar até este Juízo.
Cite-se a requerida e intimem-se as partes, sendo a autora na pessoa de seu advogado e devendo o oficial de justiça observar o regramento do art. 245, §1º, do CPC.
Nomeio, desde já, um dos Defensores Públicos do DF para o exercício da curadoria especial da curatelanda, caso não constitua advogado (art. 752, §2º, do CPC).
Dê-se vista, oportunamente.
Oficie-se, dando ciência da existência deste processo, ao Núcleo de Atenção Domiciliar do Hospital Regional de Sobradinho.
Até a data da audiência de entrevista designada, a requerente deverá providenciar laudo médico que responda aos quesitos apresentados pelo Ministério Público no ID 226945778.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
26/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 20:43
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:43
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA - CPF: *45.***.*78-04 (REQUERENTE).
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25/02/2025 20:43
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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21/02/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701894-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ULHOA PINHEIRO FERREIRA REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) instruir o pedido de gratuidade da justiça, com a juntada de contracheques dos três últimos meses; b) juntar relatório médico da requerida atualizado; c) esclarecer acerca da existência de outros parentes, cônjuge ou filhos da requerida e se estão de acordo com o exercício da curatela pela requerente, juntando termo de anuência, se o caso; d) informar acerca da existência de outras rendas e bens da requerida; e) regularizar a representação processual, com a juntada de procuração outorgada pela autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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