TJDFT - 0701203-50.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:57
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 11:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:23
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de J & J MOVEIS E ELETRO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JAMES TEIXEIRA SOBRINHO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701203-50.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAMES TEIXEIRA SOBRINHO, J & J MOVEIS E ELETRO LTDA REQUERIDO: EUGENIO RAMOS DE SOUZA, KELLE APARECIDA SOUSA LEME DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos: a) seus atos constitutivos (requerimento de empresário individual ou contrato social com a última alteração, conforme o caso); b) procuração outorgada ao advogado que assina eletronicamente a petição inicial, assinada por certificado digital ou de próprio punho; c) comprovante de residência em nome da parte requerente; d) documento de identificação da parte requerente; e) documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2025 22:37
Recebidos os autos
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06/02/2025 22:37
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/01/2025 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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