TJDFT - 0791311-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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24/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0791311-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA FERNANDES CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 238596469 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:41
Expedição de Autorização.
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0791311-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA FERNANDES CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
26/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES CASTRO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:44
Homologada a Transação
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08/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/12/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:40
Outras decisões
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10/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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