TJDFT - 0716236-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:17
Recebidos os autos
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06/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/07/2025 19:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716236-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE OLIVEIRA HUEB SILVA, RODOLFO VELOSO CASTRO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: ALINE OLIVEIRA HUEB SILVA, RODOLFO VELOSO CASTRO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2025 00:25:28. -
07/06/2025 00:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RODOLFO VELOSO CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA HUEB SILVA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 12:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:45
Outras decisões
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06/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 20:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:13
Outras decisões
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17/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716236-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE OLIVEIRA HUEB SILVA, RODOLFO VELOSO CASTRO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A D E C I S Ã O Verifico que não há prevenção entre o presente feito em relação aos autos do processo n. 0751365-43.2024.8.07.0001, pois a pesar de serem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, porém, tratam-se de Varas de rito diferenciado, portanto, não há que se falar em prevenção.
Analisando o feito que tramitou perante a Vara Cível houve o indeferimento da petição inicial e condenada a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no processo que tramitou na Vara Cível, nos termos do artigo 51 da Lei 9099/95.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:21
Outras decisões
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25/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 22:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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