TJDFT - 0048497-85.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:24
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/08/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
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25/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:54
Outras decisões
-
14/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0048497-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME, GODOFREDO GONCALVES FILHO, MARIA VANDETE AIRES MOURA DECISÃO Indefiro a reiteração da pesquisa SisbaJud, pois não demonstrada qualquer modificação da situação financeira da parte executada desde a última pesquisa realizada ou sem que de qualquer modo a parte autora tenha justificado a possibilidade de êxito da medida.
Neste sentido, colaciono julgados do egrégio STJ: “2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017” (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.) “1.
O eg.
Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não ‘(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada’.
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade.” (AgInt no REsp n. 1.807.798/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 11/9/2019.) “2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3.
Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: ‘Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017.
Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line’ (fls. 49-50, e-STJ). 4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada”. (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.) I - Do executado Godofredo Gonçalves Filho Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 122363167).
II - Dos executados Maria Vandete Aires Moura e Axiomas Brasil Pesquisa Cursos e Consultoria Ltda. - ME Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 125157618).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0048497-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME, GODOFREDO GONCALVES FILHO, MARIA VANDETE AIRES MOURA DESPACHO I - Do executado Godofredo Gonçalves Filho Ao ID 173700253, foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 16.280 (Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás – GO), cuja alienação por leilão eletrônico foi deferida ao ID 225616936.
Ocorre que, ao ID 237443650, o interessado Associação Village Recanto da Mata e das Araras informou que o referido imóvel já fora arrematado anteriormente nos autos do processo n° 5402173-66.2020.8.09.0017 (Vara Cível da Comarca de Bela Vista de Goiás – Goiás), tendo sido expedida carta de arrematação em 15/5/2025, restando, portanto, prejudicado o leilão.
Diante do relatado, fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
II - Dos executados Maria Vandete Aires Moura e Axiomas Brasil Pesquisa Cursos e Consultoria Ltda. - ME Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 125157618).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:41
Expedição de Edital.
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22/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0048497-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME, GODOFREDO GONCALVES FILHO, MARIA VANDETE AIRES MOURA DECISÃO I - Do executado Godofredo Gonçalves Filho Ao ID 173700253, foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 16.280 (Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás – GO).
Juntada, ao ID 202314386, a certidão do imóvel com a respectiva averbação.
Intimadas as partes a se manifestarem quanto ao auto de avaliação (IDs 216553792 e 218884759), somente o exequente veio aos autos (ID 219618512), tendo concordado com o valor atribuído ao bem pelo oficial de justiça.
O bem foi avaliado em R$ 310.000,00, valor homologado na decisão de ID 220131008, que já se encontra preclusa.
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 223904487).
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta.
Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC.
II - Dos executados Maria Vandete Aires Moura e Axiomas Brasil Pesquisa Cursos e Consultoria Ltda. - ME Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 125157618).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA VANDETE AIRES MOURA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 21:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE RECANTO DA MATA - SOAMA em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:26
Outras decisões
-
12/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 22:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:34
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:54
Outras decisões
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:58
Outras decisões
-
06/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/06/2022 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 17:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2022 17:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/05/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/05/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:19
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 21:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 00:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 10:01
Expedição de Alvará.
-
14/09/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 10:07
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA VANDETE AIRES MOURA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:38
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
24/01/2021 10:05
Recebidos os autos
-
24/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 10:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 19:20
Recebidos os autos
-
06/01/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA VANDETE AIRES MOURA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 19:22
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2020 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2020 02:34
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:28
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 07:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:21
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:20
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2019 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:41
Recebidos os autos
-
14/11/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:01
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 14:07
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 22:21
Recebidos os autos
-
20/08/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 17:22
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:08
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:57
Decorrido prazo de AXIOMAS BRASIL PESQUISA CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:57
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:57
Decorrido prazo de MARIA VANDETE AIRES MOURA em 13/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:37
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:59
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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