TJDFT - 0727172-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727172-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WILLIAM SAMPAIO DA SILVA DESPACHO Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Desnecessária a citação do requerido para contrarrazões, tendo em vista que eventual provimento da apelação não poderá atingi-lo, bem como que, acaso a sentença seja revertida, com o prosseguimento do trâmite da BAAF, após possível apreensão do veículo o réu será citado e poderá alegar todas as defesas possíveis, conforme entendimento exarado no Acórdão n. 1007594, 20161210025075APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no DJE: 05/04/2017.
Pág.: 230/238.
Portanto, intime-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727172-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: W.
S.
D.
S.
DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que a norma de regência não conta com tal previsão, tampouco a parte ré se encontra ciente do feito.
Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências de certidão passada.
Intime-se *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WILLIAM SAMPAIO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 20:50
Mandado devolvido redistribuido
-
12/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727172-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: W.
S.
D.
S.
DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que não trouxe sequer indício da existência de relação entre o réu e as empresas apontadas.
Ademais, os sistemas relacionados ao Bacen, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao Denatran já foram consultados, no que a probabilidade de qualquer cia de telefonia poder auxiliar neste tocante é muito remota, contrariando os princípios da celeridade e eficiência.
Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências da certidão passada.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:01
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
30/08/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/08/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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