TJDFT - 0013127-74.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013127-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EXECUTADO: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei e-mail recebido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013127-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EXECUTADO: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão O executado informou, ID 224798245, equívoco no peticionamento de ID 200160361, porque diz respeito à avaliação de bem doutro processo.
Assim, requereu o desentranhamento do documento aludido e a correção de erro material constante na decisão de ID 220570237, pois a avaliação neste processo diz respeito ao imóvel matriculado sob o número 6935 no Ofício de Notas de Buritis/MG, e não no de nº 10.876, do mesmo Ofício. É a breve síntese.
Decido.
De fato, induzido pelos documentos juntados pelo executado, houve erro material na decisão em foco (ID 220570237), porquanto impugnação correspondente diz respeito ao imóvel matriculado sob o número 6935 no Ofício de Notas de Buritis/MG e não daquele matriculado sob o número 10.876 na mesma Serventia, como constou na referida decisão, a qual fora transcrita na carta precatória.
Todavia, essa fato não impõe maiores desdobramentos nem nele há relevância processual, pois eventual impugnação à avaliação, de toda forma, deve ser içada perante o Juízo deprecado, tal qual decidido.
Posto isso, acolho o pedido apenas para corrigir o material em questão.
Assim, onde se lê "A executada, ID 200160360, apresentou impugnação à avaliação do imóvel penhorado: R$ 5.260.000,00 (ID 199566619), matriculado sob o número 10.876 no Ofício de Registro de Imóveis de BURITIS/MG)." Leia-se: "A executada, ID 200160360, apresentou impugnação à avaliação do imóvel penhorado: R$ 5.260.000,00 (ID 199566619) matriculado sob o número 6935 no Ofício de Registro de Imóveis de BURITIS/MG).
Assim, ao CJU para: I. excluir/inativar os documentos de ID 200160356 e ID 200160361; III.
Enviar, em complementação à carta precatória, cópia desta decisão ao Juízo deprecado (ID 221097828).
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício; II. conforme já decidido, ID 196584050, certificar o andamento dos Embargos à Execução 2016.01.1.091100-4, associá-los os autos e, se necessário, fazer essa execução conclusa (ID 29619359).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:23
Deferido o pedido de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:00
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013127-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EXECUTADO: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão A executada, ID 200160360, apresentou impugnação à avaliação do imóvel penhorado: R$ 5.260.000,00 (cito em 199566619, matriculado sob o número 10.876 no Ofício de Registro de Imóveis de BURITIS/MG). É cediço que a impugnação à avalição deve ser submetida ao juízo deprecado, uma vez que é dele a competência para apreciar questões afetas aos vícios ou defeitos de penhora, avaliação ou alienação de bens, conforme preconiza o art. 914, § 2º do CPC: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.' (grifei).
Aliás, a regramento transcrito reflete jurisprudência consolidada na Súmula do 46 do STJ: 'Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.' (grifei).
Portanto, ao CJU para o a expedição da precatória, com posterior intimação do executado para recolher as custas e promover sua distribuição, acompanhada das impugnações e respostas, no juízo deprecado, comprovando-o nestes autos no prazo de 5 dias, a contar da disponibilização do mandado.
Aguarde-se por até 120 dias a devolução da carta, sendo certo que as partes serão intimadas se, antes, a diligência for cumprida.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:24
Outras decisões
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:45
Outras decisões
-
13/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:22
Outras decisões
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013127-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EXECUTADO: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da decisão de ID 164085659, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
13/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:30
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013127-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA EXECUTADO: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Defiro à exequente o prazo de 90 (noventa) dias para o fim requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se a credora, independentemente de nova intimação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:57
Outras decisões
-
03/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/10/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 07:21
Expedição de Carta.
-
30/07/2020 18:12
Expedição de Termo.
-
23/07/2020 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 22:20
Recebidos os autos
-
06/04/2020 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 02:56
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/12/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 07:33
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:33
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 06:11
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 19:23
Recebidos os autos
-
11/10/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 05:12
Decorrido prazo de DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 03:57
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:56
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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