TJDFT - 0015387-27.2016.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015387-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE ANGIEUSKI VAZ REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação anterior da perita, é o caso de revogação de sua nomeação, buscando prontamente a nomeação de outro profissional para um rápido deslinde da controvérsia.
 
 Para tanto, nomeio Perito do Juízo JOÃO LUIZ PINHEIRO HORTENCIO DE MEDEIROS (e-mail [email protected], CPF *61.***.*00-10), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. À Secretaria para exclusão da perita anterior e inclusão do perito nomeado nesta decisão. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
 
 Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
 
 Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
 
 Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e, eventualmente, a segunda requerida para a complementação dos honorários, nos termos do art. 95, CPC.
 
 Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
 
 Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 11:05:38.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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                                            01/09/2025 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            01/09/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 03:24 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 03:24 Decorrido prazo de JOSIANE ANGIEUSKI VAZ em 29/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 03:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 02:43 Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 17:43 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            16/07/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 03:23 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:23 Decorrido prazo de JOSIANE ANGIEUSKI VAZ em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 02:50 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            10/07/2025 03:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 02:41 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015387-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE ANGIEUSKI VAZ REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À perita cabe indicar o valor de seu trabalho.
 
 A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
 
 A perita apresentou proposta de R$ 14.600,00 (catorze mil e seiscentos reais).
 
 Impugnado o valor pelas rés, apresentou nova proposta no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
 
 Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
 
 No mais, a perita explicou os motivos pelos quais os honorários devem ser fixados em tal valor, trazendo o tempo para realização do trabalho, detalhando os motivos pelos quais não se trata de trabalho que não demanda muito esforço.
 
 Por outro lado, a parte ré fez afirmações genéricas, pugnando apenas pela redução dos honorários.
 
 Diante de tal cenário, considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo, não devendo acolher os argumentos trazidos pela parte ré.
 
 Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 13.000,00 (treze mil reais).
 
 Concedo à ré CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promovam o depósito dos honorários em questão.
 
 Após, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:03:00.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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                                            13/06/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 14:48 Outras decisões 
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                                            13/06/2025 08:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            13/06/2025 03:16 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 12/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 02:30 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 09:59 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 09:59 Outras decisões 
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                                            02/06/2025 12:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            31/05/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:08 Decorrido prazo de ENEIDA FERREIRA MATIAS em 28/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 03:08 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 14/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 03:05 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 15:22 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 11:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            13/05/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 02:26 Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 07:01 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            02/05/2025 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 02:50 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 02:50 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 03:04 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 02:26 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 09:21 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 09:20 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 10:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            24/03/2025 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 02:38 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015387-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE ANGIEUSKI VAZ REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
 
 Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:24:28.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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                                            18/03/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 15:31 Outras decisões 
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                                            18/03/2025 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            18/03/2025 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 20:14 Publicado Decisão em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 15:24 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 15:24 Outras decisões 
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                                            21/02/2025 17:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            21/02/2025 11:29 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 11:29 Outras decisões 
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                                            21/02/2025 07:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            21/02/2025 04:49 Processo Desarquivado 
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                                            25/11/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 07:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/11/2024 07:12 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 02:30 Decorrido prazo de JOSIANE ANGIEUSKI VAZ em 11/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:17 Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 16:42 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            25/10/2024 16:53 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2019 14:56 Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            03/10/2019 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2019 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2019 17:00 Decorrido prazo de JOSIANE ANGIEUSKI VAZ em 26/09/2019 23:59:59. 
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                                            27/09/2019 17:00 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2019 23:59:59. 
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                                            25/09/2019 16:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/09/2019 09:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/09/2019 16:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/09/2019 09:25 Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2019. 
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                                            05/09/2019 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/09/2019 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2019 13:26 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            03/09/2019 13:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/08/2019 06:57 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/08/2019 23:59:59. 
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                                            31/08/2019 06:57 Decorrido prazo de JOSIANE ANGIEUSKI VAZ em 30/08/2019 23:59:59. 
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                                            30/08/2019 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2019 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2019 21:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/08/2019 15:46 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/08/2019 11:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/08/2019 12:40 Publicado Sentença em 08/08/2019. 
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                                            08/08/2019 12:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/08/2019 15:49 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2019 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2019 15:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/08/2019 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
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                                            27/06/2019 17:48 Decorrido prazo de JOSIANE ANGIEUSKI VAZ em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 17:47 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 17:47 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            26/06/2019 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2019 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2019 07:47 Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2019. 
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                                            03/06/2019 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/05/2019 13:03 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            31/05/2019 13:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/05/2019 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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