TJDFT - 0708643-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE FREITAS MARTINS NETO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR VARELA DE MOURA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0708643-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP AGRAVADO: FERNANDO CESAR VARELA DE MOURA, ANTONIO FERREIRA DE FREITAS MARTINS NETO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP contra a decisão de ID 225495449 (autos de origem), proferida em ação submetida ao rito ordinário, ajuizada por FERNANDO CESAR VARELA DE MOURA, que deferiu a tutela provisória de urgência.
Verifica-se dos autos que foi proferida sentença, em 12/3/2025 (ID 228739351 dos autos de origem), julgando parcialmente procedente o pedido, não mais subsistindo o interesse recursal, ante a perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o agravo.
Comunique-se ao i. juízo a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
14/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:52
Prejudicado o recurso COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (AGRAVANTE)
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12/03/2025 12:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/03/2025 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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