TJDFT - 0743484-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:38
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 18:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:10
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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21/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2025 18:49
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA REZENDE em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:52
Outras decisões
-
03/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e DECLARO a rescisão do contrato de locação comercial celebrado entre as partes, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel por parte do locatário, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, § 1º, alínea “b”, da Lei 8.245/91).
Expeça-se mandado de desocupação voluntária.
Não logrando êxito, expeça-se mandado de despejo.
Quanto à cobrança, CONDENO os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos e pendentes até a presente data, assim como os vincendos até a desocupação do imóvel, acrescido de multa de 10%, juros de 1%, correção monetária pelo INPC.
Por conseguinte, julgo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
27/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA REZENDE em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA REZENDE em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA REZENDE em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:09
Outras decisões
-
25/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 10:24
Desentranhado o documento
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07/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:54
Outras decisões
-
28/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA REZENDE em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:47
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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10/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743484-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: MILTON CHAVES DE SOUZA, ABIGAIL DE FREITAS SOUZA, LUCIA DE OLIVEIRA REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema encartou e-carta de mandado CUMPRIDO , ID 219835840 MILTON.
Certifico, também, que os Sr. oficiais de justiça anexaram aos autos mandado CUMPRIDO , ID 224693855 LUCIA e NÃO CUMPRIDO, ID 224693857 ABIGAIL Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a informar se houve a desocupação voluntária do imóvel ou para indicar o endereço para citação da ré Abigail ,conforme determinado na decisão de ID 216996639.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
06/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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