TJDFT - 0708693-69.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:40
Determinado o arquivamento
-
09/03/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:48
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:59
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:22
Homologada a Transação
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17/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2025 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708693-69.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORESLENE DA SILVA BARROS REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Os termos do acordo de ID 224885756 são passíveis de homologação.
Observo, outrossim, que a parte DORESLENE DA SILVA BARROS não cumpriu o compromisso assumido na audiência de ID 224885756.
Assim, intime-se a parte DORESLENE DA SILVA BARROS para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome da Dra.
MORENA CARVALHO COSTA, OAB/BA 37606, presente à sessão de conciliação, assinada pela requerente ou por seu representante legal.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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10/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/02/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:33
Recebidos os autos
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04/02/2025 03:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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06/11/2024 20:43
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:43
Deferido em parte o pedido de DORESLENE DA SILVA BARROS - CPF: *65.***.*71-34 (AUTOR)
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06/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/11/2024 13:57
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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06/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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