TJDFT - 0021932-96.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:37
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0021932-96.2015.8.07.0018 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 185772255, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (IDs 185772256 e 18577257), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 01 (PAGO) / 50 (PARCELAMENTO QUITADO) / 52 (PAGO DEPOSITO JUDICIAL/ALVARA DE LEVANTAMENTO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes; o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/02/2024 23:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 23:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 23:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 23:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 22:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021932-96.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 23:45
Recebidos os autos
-
02/07/2021 23:45
Declarada incompetência
-
25/06/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:43
Expedição de Alvará.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 05:38
Recebidos os autos
-
19/02/2021 05:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/12/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/12/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0062272-67.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Jeferson Nogueira Ibraim
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 19:54
Processo nº 0710592-47.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Kl3 Publicacoes LTDA
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 12:58
Processo nº 0722382-78.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Maria Jose de Lima Neias
Advogado: Wanessa Araujo Miquelino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2017 09:54
Processo nº 0015926-81.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Jorge Luiz Coube Simoes
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2019 20:41
Processo nº 0746850-27.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Explorer Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Bruno Espineira Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 14:31