TJDFT - 0702294-41.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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25/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0702294-41.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
Noticia o impetrante que a autoridade coatora cancelou o IPVA lançado indevidamente, pelo que requer a extinção do mandamus. 2.
A desistência do mandado de segurança pode ser homologada a qualquer tempo, independentemente de aquiescência da autoridade coatora e litisconsortes necessários. 3.
Posto isso, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC 485, VIII).
Dê-se baixa.
I.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/02/2025 12:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MOISES MACHADO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
29/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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29/01/2025 10:38
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 08:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
28/01/2025 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/01/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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