TJDFT - 0700763-63.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 20:34
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:33
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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29/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/04/2025 15:12
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:50
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700763-63.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parcialmente a emenda de ID 225967422, fls. 59, que apresentou como fiel depositário o Sr.
Eduardo Donizete de Menezes inscrito no CPF nº *47.***.*37-20 e contato (61) 98325-3618.
Porém, não satisfaz.
Emende a inicial para comprovar a constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R retornou com a informação 3X ausente (ID 224196490, fl. 41), que não é abarcada pelo Recurso Repetitivo 1132 do STJ.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl.53/55 Contrato fl. 26/37 Notificação/Protesto fl.
Planilha fls.50 Gravame fl.41 Procuração fl. 9/14Título Extrajudicial? S -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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