TJDFT - 0700286-49.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:10
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700286-49.2025.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INDICIADO: MARCOS AURELIO SANTOS DE LIMA SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 223575245).
Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS AURÉLIO SANTOS DE LIMA.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe, e nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:45
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/01/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 19:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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24/01/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 13:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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15/01/2025 19:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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13/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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11/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2025 17:36
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 17:35
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
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11/01/2025 17:35
Expedição de Notificação.
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11/01/2025 17:35
Expedição de Notificação.
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11/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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