TJDFT - 0706898-28.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 00:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Edital em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 02:34
Publicado Edital em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706898-28.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: ALEX OLIVEIRA DA SILVA Objeto: Citação de ALEX OLIVEIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *27.***.*46-08, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 1.397,65 (um mil e trezentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 10 de fevereiro de 2025 07:14:27.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
10/02/2025 07:14
Expedição de Edital.
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06/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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