TJDFT - 0700319-30.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700319-30.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão id 225021056, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial bloqueado – R$ 286,89 - ID 249360096 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (somente para pessoa física). 249587960 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, fica a ré intimada da penhora caso possua advogado cadastrado no processo.
Caso contrário, à Secretaria para intimar a parte executada acerca dos bloqueios, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
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09/09/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2025 16:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARLUCE ALBERTIM DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIACHO DAS PALMEIRAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
10/02/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 19:43
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RIACHO DAS PALMEIRAS - CNPJ: 05.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 19:43
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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