TJDFT - 0723064-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2025 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 07:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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