TJDFT - 0701904-29.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701904-29.2025.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: VANESSA ALMEIDA RODRIGUES INTERESSADO: WALMIR ALMEIDA RODRIGUES, VALERIA ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Emende-se a inicial para juntar o documento do Id 227818654 completo, bem como certidão de trânsito em julgado da sentença.
Junte-se também o formal de partilha.
Além disso, a regularização do imóvel deve ser prévia e deve ser feita contra a proprietária registral, em feito autônomo, comprovando eventual quitação do preço.
Esta ação de extinção de condomínio não tem essa finalidade e alcance, diante do art. 506 do CPC. É pressuposto da extinção do condomínio, ainda mais de imóvel regular no cadastro imobiliário, a efetiva regularização do imóvel.
Inclusive, a partilha foi do próprio imóvel.
Não de direitos sobre ele.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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