TJDFT - 0701831-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 15:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/09/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701831-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: MARISVALDO MENDES DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701831-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: MARISVALDO MENDES DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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24/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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