TJDFT - 0701527-82.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:24
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701527-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADOLFO VITORINO ALBUQUERQUE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 237854930.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado da parte requerida.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 12 de junho de 2025 18:36:57.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 20:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:12
Outras decisões
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04/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701527-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADOLFO VITORINO ALBUQUERQUE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, o pedido encontra-se inadequado.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Portanto, deverá a parte autora emendar a petição inicial para: 1) Apresentar documentação comprobatória da hipossuficiência, conforme supracitado; 2) Adequar o pedido de tramitação 100% digital, conforme supracitado; 3) Apresentar declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 11:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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