TJDFT - 0710231-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/09/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:39
Declarada incompetência
-
05/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/09/2025 13:04
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710231-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na pagamento à vítima do valor de R$ 1.000,00, parceláveis em até cinco vezes, com o pagamento da primeira parcela em até 30 dias contatados da intimação da decisão que porventura homologar a proposta.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710231-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na pagamento à vítima do valor de R$ 1.000,00, parceláveis em até cinco vezes, com o pagamento da primeira parcela em até 30 dias contatados da intimação da decisão que porventura homologar a proposta.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:15
Homologada a Transação Penal
-
25/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:18
Outras decisões
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14/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/02/2025 14:23
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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13/02/2025 16:50
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 13/02/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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31/12/2024 18:16
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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31/12/2024 18:15
Juntada de intimação
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05/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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05/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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