TJDFT - 0755800-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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02/07/2025 17:36
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA ADALZENIR VITORIANO PINHEIRO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA ADALZENIR VITORIANO PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:16
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755800-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA ADALZENIR VITORIANO PINHEIRO EMBARGADO: BERNADETE PASSOS ANDRAUS DECISÃO Haja vista que o documento de ID 221247933 teve a parte lateral suprimida quando da digitalização, junte a embargante nova cópia do documento, bem como do documento de ID 221247932 na forma vertical.
Deverá ainda comprovar o pagamento do valor de entrada de R$ 60.000,00 constante no contrato de compra e venda, das parcelas remanescentes e a anuência do agente financeiro sobre a venda, acompanhada do contrato de financiamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 19:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0755800-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA ADALZENIR VITORIANO PINHEIRO EMBARGADO: BERNADETE PASSOS ANDRAUS DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025, às 14:58:14.
Documento Assinado Digitalmente -
17/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/03/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA ADALZENIR VITORIANO PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 20:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 20:06
Outras decisões
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19/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ADALZENIR VITORIANO PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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27/12/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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