TJDFT - 0757137-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Quanto à lide principal, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Em razão da sucumbência condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios em favor do d. advogado da parte ré os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Quanto à lide secundária, julgo IMPROCEDENTE a pretensão reconvencional.
Em razão da sucumbência condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios em favor do d. advogado da parte autora os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:49:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/09/2025 10:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:04
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
25/07/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:08
Outras decisões
-
04/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757137-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI RECONVINTE: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO REU: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o acesso dos documentos anexados em sigilo ao patrono da parte reconvinte/ré, caso não tenha ocorrido.
Fica intimada a parte ré/reconvinte a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como à necessidade de manutenção do sigilo de tais documentos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2025 15:43:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:33
Outras decisões
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2025 07:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757137-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI REU: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da reconvenção. À Secretaria para os devidos registros.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 11:09:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:47
Outras decisões
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2025 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757137-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI REU: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, a princípio, a manutenção dos documentos anexados em sigilo.
Libere-se o acesso de tais documentos ao patrono da parte autora.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:05:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:12
Outras decisões
-
06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:07
Outras decisões
-
09/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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