TJDFT - 0700683-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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24/04/2025 15:28
Conhecido o recurso de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/04/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 17:39
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/03/2025 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0700683-53.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA AGRAVADO: DANIELA SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERVIMED COMERCIAL LTDA contra decisão (ID 219086029) da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada em desfavor de D SANTOS DROGARIA – ME e DANIELA SANTOS, acolheu a impugnação à penhora e determinou a restituição à executada da quantia de R$ 6.169,22, bloqueada vai Sisbajud.
Renato Angelo Verdiani e Helio Alonso Filho comunicam que renunciam os poderes outorgados, por meio de subestabelecimento, para atuação no processo.
Com isso, pedem a atualização nos autos com a exclusão de seus nomes do rol de procuradores (ID 68885872). É o relatório.
Decido.
O advogado tem o direito de renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, desde que prove que cientificou o mandante a fim de que este nomeie novo patrono nos autos.
No entanto, tal comunicação é dispensada quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (art. 12, §2º, do CPC) No caso, os requerentes apresentam procuração que informa que a agravante continua representada por Aline Valéria Luiz Gimenes, Joilson Cleiton Junior e Isabella Lopes Pita (ID 68885873).
Portanto, defiro a alteração do rol de advogados que representam a agravante SERVIMED COMERCIAL LTDA para que sejam excluídos Renato Angelo Verdiani e Helio Alonso Filho; mantida Aline Valéria Luiz Gimenes e incluídos Joilson Cleiton Junior (OAB/SP 423917) e Isabella Lopes Pita (OAB/SP 518.363), nos termos da procuração apresentada (ID 68885873).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
25/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:34
Outras Decisões
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:16
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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27/01/2025 15:12
Juntada de Petição de comprovante
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17/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:42
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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