TJDFT - 0702923-03.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:30
Deferido o pedido de TOP CLASS INTERCAMBIO TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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08/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/09/2025 09:48
Processo Desarquivado
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05/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:46
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de KENIA SATIE SOARES SHIRAISHI em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de TOP CLASS INTERCAMBIO TURISMO LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:27
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TOP CLASS INTERCAMBIO TURISMO LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/06/2025 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 02:16
Recebidos os autos
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09/06/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:44
Deferido o pedido de TOP CLASS INTERCAMBIO TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/04/2025 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/04/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 10:37
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702923-03.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOP CLASS INTERCAMBIO TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: KENIA SATIE SOARES SHIRAISHI CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 231825589) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 15:54:06. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
07/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:44
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702923-03.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOP CLASS INTERCAMBIO TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: KENIA SATIE SOARES SHIRAISHI DECISÃO Trata-se de ação de cobrança.
Contudo, a parte autora é pessoa jurídica que, para ter legitimação para ajuizar demanda nos juizados especiais, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada e juntar o documento fiscal (Enunciado 135 do FONAJE c/c artigo 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), o contrato referente ao negócio jurídico objeto da demanda e o comprovante da regular prestação do serviço ou entrega do produto, conforme o caso.
No presente feito, no entanto, a inicial não encontra-se instruída de comprovante de enquadramento fiscal.
Assim, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, “caput”, do CPC, intime-se a parte credora, para que comprove seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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