TJDFT - 0809710-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:32
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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15/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809710-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 244721957 e transferência(s) ID 245553441 e 245553442.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809710-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença precedente (ID 224990551 ).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
27/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:17
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809710-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA JUSCELIA DA CONCEICAO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
24/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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23/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/02/2025 09:04
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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23/02/2025 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:34
Homologada a Transação
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06/02/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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06/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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06/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:28
Outras decisões
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03/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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