TJDFT - 0745092-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VIA VENETO ROUPAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
ALUGUEL PROVISÓRIO.
ART. 68, II, "B", DA LEI Nº 8.245/91.
LEGITIMIDADE DO LOCATÁRIO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS ATENDIDOS.
AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE AO AGRAVANTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1 O locatário possui legitimidade para propor ação revisional de aluguel, sendo-lhe facultado, nos termos do art. 68, II, "b", da Lei nº 8.245/91, pleitear a fixação de aluguel provisório, desde que observado o limite de 80% do valor vigente. 2 A decisão agravada, ao fixar aluguel provisório em 80% do valor vigente, observou os requisitos do art. 300 do CPC, considerando a probabilidade do direito e o risco de prejuízo à continuidade das atividades comerciais do locatário diante de valores locatícios possivelmente desproporcionais. 3 A alegação de parcialidade do parecer técnico não desqualifica sua análise preliminar para fins de tutela de urgência, sendo possível sua contestação e análise definitiva em momento oportuno. 4 RECURSO DESPROVIDO. -
25/02/2025 15:15
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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21/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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