TJDFT - 0766960-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAMILA CHRISTINE RAMOS DA CRUZ em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95, bem como do acórdão de ID 232541374.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.499,84 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CAMILA CHRISTINE RAMOS DA CRUZ - CPF: *75.***.*65-34, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido na petição de ID 233372753.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. - 
                                            
12/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
07/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de CAMILA CHRISTINE RAMOS DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
31/01/2025 12:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
29/11/2024 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
25/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/11/2024 10:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
19/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
13/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
13/11/2024 11:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
 - 
                                            
13/11/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
13/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
 - 
                                            
11/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2024 15:53
Outras decisões
 - 
                                            
04/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
30/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMILA CHRISTINE RAMOS DA CRUZ em 28/10/2024 23:59.
 - 
                                            
21/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2024 19:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
03/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/09/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
24/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2024 16:28
Juntada de Petição de registro
 - 
                                            
31/07/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
31/07/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
31/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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