TJDFT - 0737174-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:54
Outras decisões
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03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737174-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: EDSON ALVES DE BRITO, AVELINA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de regressiva ajuizada por Associação Brasiliense de Benefícios aos Proprietários de Veículos Automotores – Brazcar em desfavor de Edson Alves de Brito e Avelina Alves dos Santos, com fundamento em alegada responsabilidade civil por acidente de trânsito.
Posta a questão nesses termos, defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada na oitiva da testemunha arrolada na petição de ID 238883130, o qual é o próprio associado e condutor do veículo segurado.
Faço consignar, no entanto, que os advogados das partes estarão adstritos ao dever de providenciar a intimação da testemunha, nos termos do que dispõe o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:00
Outras decisões
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16/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AVELINA ALVES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE BRITO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737174-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: EDSON ALVES DE BRITO, AVELINA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi inserida a RÉPLICA de ID 232638499 do REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 224973847, fica a parte REQUERIDA intimada a Especificar as Provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 13:01:14. -
25/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:33
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:18
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737174-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: EDSON ALVES DE BRITO, AVELINA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO de ID 228659662 dos REQUERIDOS: EDSON ALVES DE BRITO e AVELINA ALVES DOS SANTOS, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que foi cadastrado no sistema o advogado da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 224973847, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 10:10:48. -
13/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:01
Outras decisões
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27/01/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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