TJDFT - 0715634-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:50
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:15
Não conhecidos os embargos de declaração
-
31/03/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:07
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0715634-86.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Rede Brasil Empreendimentos Farmacêuticos ltda e Thacio Mendes Ferreira, em face do acórdão (id 65424087) proferido pela 5ª Turma Cível, que negou provimento ao Agravo de Instrumento para manter a decisão do Juízo a quo, ao indeferir a concessão da gratuidade de justiça.
Verifica-se que, nos termos do art. 1.023 do CPC, o prazo de 5 (cinco) dias para interpor o recurso de embargos de declaração contra o acórdão (id 65424087) se encerrou em 1/11/2024 (id 65602714), não obstante, foram opostos em 5/11/2024 (id 65922012).
Ressalte-se que, consultando as indisponibilidades do sistema PJe deste egrégio Tribunal de Justiça, não há notícia de evento dessa natureza registrado no período do início da contagem do prazo até seu exaurimento.
Desta forma, em observância ao art. 10 do CPC, intimem-se os agravantes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da intempestividade do presente recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 17 de março de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
17/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:08
Outras Decisões
-
16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 10:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:24
Conhecido o recurso de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/10/2024 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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