TJDFT - 0711822-89.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0711822-89.2022.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA HERDEIRO: ABEL LUIS CHAGAS DA COSTA, MARCUS VINICIUS ROCHA DA COSTA, NATALIA CHAGAS DA COSTA INVENTARIADO(A): MARCELO LUIS DA COSTA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 20/03/2024.
Certifico, ainda, que a sentença foi proferida com força de Formal de Partilha e assinado pela autoridade deste Juízo.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS para providenciarem o download dos documentos necessários para a respectiva averbação no Cartório de Registro de Imóveis, ficando CIENTES de que, após o processo ser arquivado, o processo não ficará visível no Painel do Advogado(a).
Sendo necessário pesquisar o Processo no Pje e digitar o número completo do feito.
Consigna-se que as partes/advogados não necessitam entrar em contato com a Secretaria desta Vara para obter cópias autenticadas, uma vez que todos os documentos já estão nos autos, assinados eletronicamente, sendo certo que os documentos necessários são os seguintes: a) Petição Inicial, eventuais Emendas, deferimento de Justiça Gratuita, se o caso, Primeiras e Últimas Declarações, Sentença e Acórdão, se o caso, Decisões que a integrem ou modifiquem e Trânsito em Julgado da Sentença/Acórdão ou da última decisão. b) outros que a autoridade do Cartório de Registro venha a exigir.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de NATALIA CHAGAS DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ROCHA DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ABEL LUIS CHAGAS DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711822-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Determino a conversão do feito para Arrolamento Sumário.
Anote-se.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 176195178 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados em razão do falecimento de M.L.d.C., atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:37
Homologada a Transação
-
24/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:38
Outras decisões
-
29/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:57
Outras decisões
-
27/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711822-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações e o esboço de partilha em quotas e/ou frações ideais.
Defiro o prazo de quinze dias.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
22/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:45
Outras decisões
-
19/09/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:21
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711822-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de dez dias para manifestação da parte inventariante.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:47
Deferido o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*12-04 (INVENTARIANTE).
-
22/08/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de MARCELO LUIS DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711822-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para se manifestar.
Na oportunidade, deverá comprovar o pagamento dos débitos apontados nos ID's 158113222 e 158113223, juntando aos autos certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus".
Prazo de 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:51
Outras decisões
-
31/07/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:39
Outras decisões
-
11/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/05/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:15
Expedição de Termo.
-
09/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:59
Outras decisões
-
07/03/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/03/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:52
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/02/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*12-04 (REQUERENTE)
-
02/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/02/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 16:00
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:16
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 22:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 09:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
15/09/2022 22:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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