TJDFT - 0745263-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745263-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: HELOISA HELENA SOARES ABADIA REU: MATHEUS YURI SOARES ALVIM, FERNANDO AUGUSTO SOARES ALVIM CERTIDÃO Certifico que o REU: MATHEUS YURI SOARES ALVIM, FERNANDO AUGUSTO SOARES ALVIM, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 0745263-10.2021.8.07.0001.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES ABADIA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES ALVIM em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES ABADIA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS YURI SOARES ALVIM em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745263-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: HELOISA HELENA SOARES ABADIA REU: MATHEUS YURI SOARES ALVIM, FERNANDO AUGUSTO SOARES ALVIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu MATHEUS, nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Essa condição da ação se traduz na existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada em Juízo.
A legitimidade ad causam deve ser aferida por ocasião do recebimento da inicial, com base na teoria da asserção.
Ultrapassada a fase postulatória, e fazendo-se necessária a dilação probatória para a averiguação da presença ou não daquela, impõe-se o exame da matéria, o que, contudo, se dá por meio do julgamento da lide com a apreciação de mérito, julgando procedente ou improcedente o pedido, conforme o conjunto probatório constante dos autos.
Em outras palavras, a legitimidade pode ser definida como a titularidade ativa e passiva frente ao direito invocado, devendo ser aferida à luz das informações trazidas pela petição inicial, sendo quaisquer outras considerações afetas ao mérito.
Assim, REJEITO a preliminar suscitada pelo réu.
DA INÉPCIA DA INICIAL Os réus sustentam que a petição inicial é inepta, por ausência do contrato de consignação.
Todavia, observa-se que a petição inicial apresenta causa de pedir e pedidos possíveis e sem incompatibilidades, bem como logicidade entre a narração dos fatos e a conclusão extraída da peça e atende aos requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Ademais, eventual ausência de prova da pretensão trazida na inicial é matéria que deve ser analisada quando do julgamento de mérito.
Portanto, à míngua de demonstração de ocorrência de qualquer dos vícios trazido no artigo 330, § 1º, do CPC, REJEITO a preliminar arguida.
Não havendo outras preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar acerca da regularidade dos valores cobrados na inicial.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, na medida em que documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES ALVIM em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES ABADIA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS YURI SOARES ALVIM em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:35
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS YURI SOARES ALVIM em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Outras decisões
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27/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS YURI SOARES ALVIM em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES ABADIA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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11/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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05/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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25/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
24/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO SOARES ALVIM em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:23
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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10/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 21:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
19/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SOARES ABADIA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:33
Outras decisões
-
17/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:03
Outras decisões
-
15/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:37
Outras decisões
-
22/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2022 09:35
Recebidos os autos
-
24/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 09:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/04/2022 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 15:40
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/01/2022 11:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:33
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/01/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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