TJDFT - 0707714-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707714-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE PINTO BARBOSA NETO SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuíza ação contra JOSE PINTO BARBOSA NETO.
A parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo.
O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. (Datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707714-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE PINTO BARBOSA NETO DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2025 12:09:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:06
Outras decisões
-
10/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:01
Outras decisões
-
12/08/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:16
Outras decisões
-
02/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 07:37
Juntada de consulta renajud
-
16/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:42
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
16/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/04/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700056-31.2025.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Bruno Lenio Rodrigues Feijo de Oliveira
Advogado: Eliel Silva Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 18:06
Processo nº 0806607-39.2024.8.07.0016
Ricardo Hideaki Ono
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Hideaki Ono
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 22:40
Processo nº 0014345-36.2013.8.07.0004
Vera Lucia de Paiva Guedes
Dorvalina de Paiva Almeida Andrade
Advogado: Lucilene Bispo da Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 16:10
Processo nº 0806607-39.2024.8.07.0016
Silvia Sayuri Uesu
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 19:17
Processo nº 0751571-60.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sandra Regina Alves dos Santos
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 17:18