TJDFT - 0707036-25.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 13:13
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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06/08/2025 13:13
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:10, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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06/08/2025 13:12
Suspensão Condicional do Processo
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06/08/2025 13:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:45
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 11:10, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707036-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Em segredo de justiça (*21.***.*76-91).
CITE-SE o(a) indiciado(a) Nome: Em segredo de justiça, Endereço: QI 10 Bloco P, APTO 313, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71010-167 - (artigo 303, caput, do CTB).
Advirta-se que deverá comparecer acompanhado(a) de Advogado na audiência a ser posteriormente designada, caso contrário terá sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, bem como comparecer acompanhado(a) de suas testemunhas, ou apresentar requerimento de intimação até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Consigno que após a citação o(a) acusado(a) deverá informar seu número de WhatsApp (número de celular), bem como manter atualizado seu endereço para fins de intimações e comunicações oficiais.
Procedam-se as comunicações necessárias.
Nos termos da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020, o feito tramitará na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL", sendo seus atos praticados por meio eletrônico e remoto.
A parte poderá se opor a essa escolha até sua manifestação em resposta à acusação e pode retratar-se em uma única oportunidade até a prolação da sentença.
O Oficial de Justiça deverá CERTIFICAR o WhatsApp do(a) citando(a)/intimando(a), conforme artigo 2º, parágrafo único, da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Após a citação do autor do fato, encaminhe-se os autos à Defesa para que se manifeste quanto a proposta de transação penal anteriormente oferecida.
Caso decorrido o prazo de 10 (dez) dias da citação e a parte autora não houver constituído advogado particular, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para patrocinar os interesses da parte.
Não havendo aceitação na transação penal, designe-se audiência de SURSIS, pelo rito sumaríssimo, e INTIME-SE o(a) acusado(a) para comparecer à audiência, sob pena de revelia.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:47
Outras decisões
-
29/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/01/2025 15:19
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:12
Outras decisões
-
11/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 15:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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18/06/2024 18:31
Juntada de intimação
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27/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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27/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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07/04/2024 15:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 14:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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