TJDFT - 0704857-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704857-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: MARIA VITURINA DE SOUSA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 161,53, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2025 16:42
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:42
Outras decisões
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04/09/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2025 13:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:32
Outras decisões
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22/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:04
Outras decisões
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22/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
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17/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA VITURINA DE SOUSA MOURA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704857-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: MARIA VITURINA DE SOUSA MOURA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 13:53:05.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:27
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA VITURINA DE SOUSA MOURA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:16
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:38
Outras decisões
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA VITURINA DE SOUSA MOURA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/09/2024 05:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:35
Outras decisões
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17/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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