TJDFT - 0700214-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
25/05/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 00:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 00:06
Mantida a prisão preventida
-
29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700214-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO MATHEUS ANGELO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
25/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0700214-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCIO MATHEUS ANGELO NUNES DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 222038615.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2025 11:51:26.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 21:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
-
07/01/2025 16:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/01/2025 13:59
Juntada de mandado de prisão
-
06/01/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2025 18:29
Desentranhado o documento
-
06/01/2025 17:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
06/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 19:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/01/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 12:47
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
05/01/2025 12:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/01/2025 12:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/01/2025 12:43
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 07:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2025 07:46
Desentranhado o documento
-
04/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 17:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/01/2025 10:52
Juntada de laudo
-
04/01/2025 09:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
03/01/2025 18:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/01/2025 18:53
Expedição de Notificação.
-
03/01/2025 18:53
Expedição de Notificação.
-
03/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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