TJDFT - 0702404-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de RIO NOVO LOG LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISVEL TRANSPORTES LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
17/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2025 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Emende-se convertendo o feito para ação de conhecimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que a emenda deverá ser apresentada por meio de NOVA petição inicial, com a devida adequação ora determinada.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RETIFIQUE-SE O POLO ATIVO para que passe a constar como autor DISVEL TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 50.***.***/0001-49, conforme requerido ao ID. 225052610.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710954-71.2023.8.07.0007
Claro S.A.
Maria Madalena Raposo de Melo
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Rodrigues da S...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 18:50
Processo nº 0702647-81.2025.8.07.0000
Mario Zan Mendes Borges
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 18:06
Processo nº 0763711-78.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Kaline Ferreira Monteiro
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 16:36
Processo nº 0763711-78.2024.8.07.0016
Kaline Ferreira Monteiro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 09:22
Processo nº 0702783-57.2025.8.07.0007
Tiago do Vale Pio
Alanna Caroline Reuther Lins de Souza Tr...
Advogado: Vanessa Ramos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 17:44